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Carência e coparticipação no plano de saúde: como o corretor explica ao cliente

Carência é o tempo de espera para usar certos atendimentos; coparticipação é o valor pago à operadora quando um procedimento é usado. O conceito vale para todos; o prazo e o valor de cada plano estão no contrato.

Por que essas dúvidas aparecem em toda cotação

Quase todo cliente pergunta, cedo ou tarde, "quando vou poder usar?" e "vou pagar alguma coisa a mais quando usar?". São as perguntas sobre carência e coparticipação. Responder bem aumenta a confiança na cotação; responder com um prazo ou um valor que não está no contrato cria um problema que aparece meses depois, na primeira vez que o cliente usa o plano.

Este guia separa o que é conceito, que vale para todos os planos e pode ser explicado já no primeiro contato, do que é regra de cada contrato, que o corretor confere no documento da operadora antes de responder.

O que é carência

A ANS define assim: "Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Essa informação deve estar claramente disposta no seu contrato." A agência explica que a carência existe porque o plano de saúde funciona em sistema mutualista, em que muitas pessoas contribuem para cobrir ocorrências futuras e imprevistas, e não as que já aconteceram.

Segundo a ANS, os prazos máximos valem para os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e para os adaptados à legislação. Para os planos anteriores, valem as regras de cada contrato.

Os prazos máximos de carência da ANS

A página da ANS lista o tempo máximo que a operadora pode exigir depois da contratação:

SituaçãoPrazo máximo
Urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis)24 horas
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional300 dias
Demais situações180 dias

O ponto mais importante vem logo abaixo da tabela, nas palavras da própria ANS: "Atenção! Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação." Por isso, o prazo de um plano específico só sai do contrato daquele plano.

Carência por tipo de contratação

A mesma página da ANS mostra que a carência muda conforme o tipo de plano:

  • Planos individuais ou familiares: há aplicação de carência.
  • Coletivos empresariais com até 29 beneficiários: poderá haver aplicação de carência.
  • Coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários: "isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante".
  • Coletivos por adesão: pode haver aplicação de carência, com isenção se o ingresso acontecer em até 30 dias após a celebração do contrato ou no aniversário do contrato.

Essa é uma das razões para perguntar, já no primeiro contato, para quem é o plano e quantas pessoas entram. Uma empresa com 35 funcionários e uma com 4 recebem explicações diferentes sobre carência, e o corretor precisa saber disso antes de ligar.

O que é coparticipação e o que é franquia

A ANS define os dois mecanismos em uma página de 2018: "A coparticipação é o valor devido à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde." E: "A franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura."

Na prática, a coparticipação aparece quando o beneficiário usa o plano, por exemplo numa consulta ou num exame, e paga uma parte daquele uso. A franquia é um valor fixado no contrato abaixo do qual a operadora não cobre. A ANS acrescenta que "esses mecanismos são opcionais, ou seja, o consumidor pode optar ou não pelo plano com essas características".

Como a página é antiga, ela serve para explicar os conceitos. Percentuais, valores e limites de cobrança de cada plano estão no contrato, e o corretor confere no documento da operadora.

O que pode ser explicado no primeiro contato

O atendimento inicial, seja uma pessoa da equipe ou um bot, pode explicar o conceito e mostrar que o corretor vai tratar do caso. O que ele não deve fazer é dar prazo ou valor de um plano.

Pode explicarFica com o corretor
O que é carência, com as palavras da ANSO prazo de carência do plano que o cliente está avaliando
Que existem prazos máximos definidos em lei e que a operadora pode exigir menosSe o cliente vai ter isenção, conforme o tipo de contrato e a data de ingresso
O que é coparticipação e o que é franquiaQuanto o cliente vai pagar por consulta, exame ou internação naquele plano
Que esses mecanismos são opcionaisQual opção faz mais sentido para o perfil do cliente

A última linha merece atenção. Recomendar um plano com ou sem coparticipação envolve o uso que a família ou a empresa faz do plano, e essa conversa é do corretor. O atendimento inicial só registra a dúvida e marca a ligação.

Quando a pergunta é sobre um procedimento específico

Às vezes a dúvida vem mais fechada: "depois de quanto tempo posso fazer tal cirurgia?" ou "o plano cobre esse exame?". Aqui a resposta junta duas coisas que dependem do contrato: a cobertura daquele procedimento e a carência que vale para ele. A ANS lembra que o plano é obrigado a oferecer o que está previsto no contrato, com o mínimo definido pela agência para cada tipo de plano. Por isso, o atendimento inicial não responde esse tipo de pergunta, nem com um "acho que sim".

O caminho é registrar a dúvida como foi feita, sem pedir detalhes de saúde para entender o caso, e passar ao corretor com a ligação marcada. Se a pessoa contar um diagnóstico ou um tratamento por conta própria, o atendimento agradece, pede que ela não envie esse tipo de informação pelo chat e explica que o corretor vai conversar sobre o plano com ela. O corretor, com o contrato em mãos, responde o que vale para aquele plano e explica como funciona a declaração de saúde na contratação.

Como o corretor prepara a resposta

  1. Confirme o tipo de contratação. Individual ou familiar, empresarial (e com quantas vidas) ou por adesão.
  2. Separe o contrato das opções. Para cada plano que vai apresentar, tenha à mão a cláusula de carência e a de coparticipação ou franquia.
  3. Explique o conceito antes do número. O cliente entende melhor o prazo quando já sabe o que é carência.
  4. Mostre a regra do contrato. Prazo e valores saem do documento da operadora, não da memória.
  5. Registre o que foi explicado. Uma nota no CRM evita que outro corretor diga algo diferente depois.

Erros comuns

  • Dizer "esse plano não tem carência" sem ver o contrato. A isenção depende do tipo de plano e da data de ingresso.
  • Tratar o prazo máximo como o prazo do plano. A ANS deixa claro que são limites, e a operadora pode exigir menos.
  • Citar percentual de coparticipação de memória. Valores e limites estão no contrato de cada plano.
  • Confundir coparticipação com franquia. Uma é a parte paga em cada uso; a outra é o valor até o qual a operadora não cobre.
  • Escolher pelo cliente. Plano com ou sem coparticipação é uma decisão dele, com a orientação do corretor sobre cada opção.

Checklist

  • Sei explicar carência e coparticipação com as palavras da ANS.
  • Sei que os prazos de carência da ANS são máximos.
  • Confirmo o tipo de contratação e o número de vidas antes de falar de isenção.
  • Tiro prazo e valores do contrato de cada plano.
  • Registro no CRM o que foi explicado ao cliente.

Essas dúvidas costumam aparecer depois que os dados da cotação estão anotados. Veja quais dados pedir para cotar plano de saúde no WhatsApp e como acompanhar a cotação até a proposta.

Perguntas frequentes

Qual o prazo máximo de carência de plano de saúde?

Pela página da ANS, para planos contratados a partir de 1999 ou adaptados à lei: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para as demais situações. São prazos máximos: a operadora pode exigir menos, e o prazo de cada plano está no contrato.

Plano empresarial tem carência?

Depende do tamanho. Segundo a ANS, no coletivo empresarial com até 29 beneficiários pode haver carência. Com 30 ou mais, há isenção para quem pede o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.

Qual a diferença entre coparticipação e franquia?

A ANS define coparticipação como o valor devido à operadora pela realização de um procedimento ou evento em saúde, e franquia como o valor estabelecido no contrato até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura. Os dois são opcionais para o consumidor.

O atendimento inicial pode informar o prazo de carência do plano?

Não é o recomendado. O atendimento pode explicar o conceito e os prazos máximos da ANS, mas o prazo de um plano específico está no contrato da operadora, e quem confere é o corretor.

Fontes

  1. Carência. ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), 2026.
  2. Coparticipação e franquia. ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), 2018.
  3. Planos Coletivos por Adesão e Empresariais (Formas de contratação de planos de saúde). ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), 2026.
  4. Planos Individuais (Formas de contratação de planos de saúde). ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), 2026.
  5. Saiba antes de contratar um plano. ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), 2026.